1º RISCO ABSOLUTO: Forma de contratação do seguro na qual a indenização é limitada ao LMI sem aplicação de cláusula de rateio, ou seja, sem verificar-se o valor do bem em relação ao valor segurado (LMI) para aplicação de eventual redução de indenização em função do valor segurado Ter sido inferior ao valor do bem.
ACEITAÇÃO: Termo que define o ato da seguradora em dar acolhimento aos riscos propostos.
ACIDENTADO: Segurado que foi vítima de acidente coberto pelo seguro.
ACIDENTES PESSOAIS: Título ou ramo de seguro cujas garantias são: morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.
AGRAVAÇÃO: Ato de tornar o risco mais grave do que originalmente se apresentava no momento da contratação do seguro, podendo em alguns casos perder o segurado direito ao mesmo.
APÓLICE: Termo que define instrumento do seguro emitido pelo Segurador com base nos elementos contidos na proposta, aceitando o risco e efetivando o contrato; assume várias denominações, de acordo com a forma do seguro; ex: Apólice Aberta ou de Averbação, Apólice Ajustável, Apólice Simples.
APP: Termo resumido para denominar o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros de ÔNIBUS, MICROÔNIBUS e AUTOMÓVEIS EM GERAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Ato praticado por pessoa que recebe a posse do bem em confiança e conhecimento do proprietário, mas que não procede a devolução do bem no prazo acordado.
ATUÁRIO(A): Pessoa graduada em Ciências Atuariais, responsável pelas tarifas dos produtos, reservas e balanço.
AVARIAS: Danos pré-existentes no veículo objeto do seguro.
AVISO DE SINISTRO: Formulário específico para cada carteira ou ramo de seguro que o segurado preenche, com a finalidade de dar conhecimento à seguradora da ocorrência de um sinistro ou acidente.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA: Documento oficial emitido por autoridade policial, discorrendo sobre a ocorrência de um acidente ou furto e roubo.
CAPITAL SEGURADO: Define o valor do seguro.
COBERTURA: Termo que define ato da Seguradora em conceder ao Segurado, após análise, aceitação sobre o risco proposto.
CONDIÇÕES GERAIS: Define as bases do contrato, aprovadas pelos órgãos competentes e suscetíveis de aplicação a todos os segurados, motivo pelo qual vão impressas no contrato.
CUSTO DE APÓLICE (ou custo de emissão): Valor cobrado pela Seguradora na conta do prêmio total do seguro, pelos custos de avaliação do risco e emissão da apólice, fatura ou endosso.
DEPRECIAÇÃO: Redução do valor do bem objeto do seguro em função do uso, idade e estado de conservação. Para efeito do seguro automóvel é obtida com base na cotação do valor segurado (LMI) menos o valor médio de mercado cotado na data da regulação do sinistro.
EMOLUMENTOS: Valores acrescidos ao prêmio líquido do seguro relativos a custo de apólice/emissão, Imposto sobre Operações Financeiras e Juros de Fracionamento do Prêmio.
ENDOSSO: Aditivo a apólice, através do qual se registra e formaliza alterações no contrato de seguro.
ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO DO RISCO: Aplicação de taxa/cálculo do prêmio do seguro, em função das características do risco/bem objeto do seguro. No caso do seguro automóvel, as principais características são: tipo, utilização, ano e região de circulação do veículo.
EVENTO: Termo que define sinistro ou o acontecimento previsto e coberto ou não no contrato, que resulta em dano para o Segurado.
FENACOR: Federação Nacional dos Corretores de Seguros, que congrega todos os Sindicatos dos Corretores de Seguros estaduais.
FENASEG: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, que congrega todos os Sindicatos de Empresas de Seguros estaduais.
FRANQUIA: Termo utilizado pelo Segurador para definir valor estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o Segurado em caso de sinistro.
FUNENSEG: Fundação Escola Nacional de Seguros.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI): Valor definido na apólice que represente o limite de indenização por sinistro ou série de sinistros.
LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO: Pagamento da indenização referentes aos prejuízos apurados e cobertos.
LMI: Iniciais, resumo, de Limite Máximo de Indenização.
LOCAÇÃO: Ato do proprietário do veículo, proceder cessão do mesmo a terceiros, mediante termos de contrato de cessão e recebimento de valor por tal cessão.
MODELO POPULAR: Denominação dada aos veículos categoria até c/c, sem opcionais de luxo (ar condicionado, vidros elétricos, direção hidráulica e similares).
ÔNUS: Para efeito do seguro automóvel, quaisquer custos com a regularização da documentação do veículo, inclusive multas de trânsito.
PRÊMIO LÍQUIDO: Termo utilizado para definir o preço em dinheiro que o Segurado paga ao Segurador para que este assuma um determinado conjunto de riscos, pagando-lhe uma indenização em caso de sinistro.
PRÊMIO TOTAL: É o prêmio líquido acrescido dos emolumentos (custo de emissão, I.ºF., juros de fracionamento).
PROPOSTA: Termo que define documento-questionário que o proponente ou seu representante legal responde, com a finalidade de cobrir o seu patrimônio ou a si mesmo, dos mais diversos riscos; instrumento do contrato que, apesar de estar revestido de todos os requisitos legais, não cria responsabilidade para o Segurador, que por lei tem até 15 dias para decidir sobre a aceitação ou recusa da mesma.
RAMO: Grupo ou classificação de seguro, segundo o risco coberto. Ex.: Incêndio, Transportes.
RAMOS ELEMENTARES: São todos os seguros não classificados como Vida, Saúde e Previdência Privada.
RCF – Veículos ou RCF-V ou RCF: Termos resumidos para denominar o Segurado Facultativo de “Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre”.
REEMBOLSO: Termo utilizado quando a indenização do seguro se refere a reembolsar o Segurado quanto a despesas indenizadas a terceiros.
REGULAÇÃO DE SINISTRO: Consiste em um relatório com a apuração dos prejuízos, preparado por pessoal técnico especializado, após o acontecimento de um sinistro.
RESCISÃO: Cancelamento.
SALVADOS: Termo utilizado para definir bens com valor econômico que escapam, sobram ou se recuperam após um sinistro, pertencentes ao Segurador, mediante indenização para ao Segurado, e que serão vendidos para minimizar os valores pagos.
SINCOR: Sindicato dos Corretores de Seguros, vinculado à Fenacor.
SINISTRO: Acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
SUBLUCADO: Situação de veículo locado pelo proprietário a terceiro e deste último a outro terceiro.
VISTORIA PRÉVIA: Verificação prévia por parte da Seguradora das características e estado de conservação do veículo objeto do seguro, não implicando na obrigatoriedade de aceitação do seguro.