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Solicite o reembolso dos valores pagos a título de condenações e acordos judiciais
 
A indenização por danos materiais e corporais paga ao autor da ação, desde que decorrente de sentença judicial transitada em julgado ou de acordo previamente aprovado pelo nosso Departamento Jurídico, é passível de reembolso com base no seguro de RCF-V.
 
A cobertura quanto à indenização por danos estéticos e morais está condicionada à contratação prévia destas coberturas, consignação das mesmas na apólice, inclusive do valor das respectivas importâncias seguradas, e ao pagamento de um prêmio adicional.

Para agilizar o reembolso, envie junto com o seu pedido as principais peças do processo, mas principalmente a sentença, acórdãos se tiver havido recursos, certidão do trânsito em julgado da última decisão, memória do cálculo do valor da condenação e comprovante do pagamento feito ao autor.
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