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Reconhecimento de responsabilidade, confissão da ação ou acordo judicial
 
Obtenha, sempre, autorização, expressa e por escrito, do nosso Departamento Jurídico para o reconhecimento da sua responsabilidade, realização de acordo ou confissão da ação.
 
Assim, você manterá o seu direito ao reembolso do pagamento feito ao autor da ação (art. 787, §2º do Código Civil c/c a Cláusula “Obrigações do Segurado” das Condições Gerais do Seguro de RCF-V).

Acordo que envolva a “inversão de culpa”, ou seja, por meio do qual o segurado, apesar de não ser o culpado pelo acidente, assume a culpa pelos danos sofridos pelo terceiro, cuja responsabilidade pela indenização será transferida para a sua Seguradora, mediante a promessa do Terceiro de ressarcimento da sua franquia, é crime (art. 171 do Código Penal).
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