Você tem o direito de defender-se da ação, apresentando a sua versão dos fatos, documentos e testemunhas que a comprovem e requerendo a produção de outros meios de prova.
Contratação OBRIGATÓRIA de advogado:
- Nas ações na Justiça Comum (Vara Cível), qualquer que seja o valor da causa, a sua defesa só pode ser feita através de advogado.
- Nas ações no Juizado Especial Cível com valor da causa SUPERIOR a 20 (vinte) Salários Mínimos, a defesa deve ser feita através de advogado.
Contratação facultativa de advogado:
- Nas ações no Juizado Especial Cível com valor da causa ATÉ 20 (vinte) Salários Mínimos, você poderá fazer a própria defesa, apresentando sua versão dos fatos, documentos e testemunhas que a comprovem, e requerendo o depoimento pessoal do autor. Mas, a contratação de um advogado é sempre recomendável e prudente.
Se a citação foi recebida “em cima da hora”, e não há tempo hábil para consultar um advogado da sua confiança e também o nosso Departamento Jurídico, compareça à audiência, informe a situação ao Juiz, peça a redesignação da audiência ou prazo para a apresentação de sua defesa, e, em último caso, para que ele indique, na própria audiência, um advogado dativo para fazer a sua defesa.