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Compareça às audiências
 
• Ações no Juizado Especial Cível:  a sua presença é OBRIGATÓRIA em todas as audiências, ainda que tenha contratado um advogado.

• Ações nas Varas Cíveis:  a sua presença será obrigatória apenas na audiência de instrução e julgamento, para o fim de depoimento pessoal.
 
A sua ausência em uma audiência cuja presença seja obrigatória importará em revelia, hipótese em que o Juiz poderá presumir que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros e julgar a ação procedente, condenando-o, sem possibilidade de defesa, a indenizá-lo em tudo que foi pedido.

A aplicação dos efeitos da revelia prejudicará o seu direito ao reembolso da condenação com base no seguro de RCF-V.

Consulte sempre o seu advogado sobre a necessidade de comparecer a esta audiência.

Ainda que a sua presença seja dispensável, se possível, compareça a todas as audiências, o que lhe permitirá acompanhar o desenvolvimento do processo e colaborar com o seu advogado.
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