• Ações no Juizado Especial Cível:
a sua presença é OBRIGATÓRIA em todas as audiências, ainda que tenha contratado um advogado.
• Ações nas Varas Cíveis:
a sua presença será obrigatória apenas na audiência de instrução e julgamento, para o fim de depoimento pessoal.
A sua ausência em uma audiência cuja presença seja obrigatória importará em revelia, hipótese em que o Juiz poderá presumir que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros e julgar a ação procedente, condenando-o, sem possibilidade de defesa, a indenizá-lo em tudo que foi pedido.
A aplicação dos efeitos da revelia prejudicará o seu direito ao reembolso da condenação com base no seguro de RCF-V.
Consulte sempre o seu advogado sobre a necessidade de comparecer a esta audiência.
Ainda que a sua presença seja dispensável, se possível, compareça a todas as audiências, o que lhe permitirá acompanhar o desenvolvimento do processo e colaborar com o seu advogado.